Saiu o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Cachoeira, Estado da Bahia, destinado ao provimento de 91 vagas e formação de cadastro reserva, para cargos de todos os níveis de escolaridade.
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016
O Prefeito Municipal de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, torna público o Edital de abertura para realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cachoeira – BA, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital. 1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares em vigor.
1.2 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do MS CONCURSOS LTDA – ME, obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do Município. 1.3. As vagas serão preenchidas na ordem de classificação, por termo de posse e ato de nomeação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, decisão que será em conformidade com deveres e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo. De acordo com a Lei complementar nº 840/2011, art. 13, § 2º, o candidato aprovado, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação. 1.4 O prazo de validade do Concurso Público, para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, consideradas a necessidade e a conveniência do serviço público. 1.5. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura dos cargos, não se publicará edital de Concurso Público para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato. 1.6 Os documentos para comprovação dos requisitos exigidos para a investidura nos cargos descritos no quadro do item 1.3 deverão ser apresentados no ato da convocação, sem prejuízo da apresentação de documento para comprovação de habilitação mínima exigida quando da contratação.
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