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Foto do escritorLucas Souza Publicidade

STF nega suspender afastamento de presidente da CBF.


Por entender que não estavam caracterizados os requisitos necessários para a concessão de medida de urgência, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar para suspender a destituição de Ednaldo Rodrigues da Presidência da Confederação Brasileira de Futebol.


A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo PSD (Partido Social Democrático) liderada por Gilberto Kassab e Otto Alencar. Na ação, a legenda alegou que o TJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), ao determinar o afastamento de Rodrigues, violou prerrogativas constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades esportivas, como a CBF.


O TJ-RJ anulou o termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP e a CBF que possibilitou a eleição do cartola para o cargo.


Ao decidir, Mendonça explicou que o tema já foi devidamente apreciado pela primeira e pela segunda instâncias da Justiça fluminense em inúmeras decisões.


Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizada, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência”, disse o ministro do Supremo.


Após negar a tutela de urgência, o ministro solicitou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema.


Fonte: Conjur


 

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